Você sabia? Enganar sua amante é crime
Hoje o assunto é sério.
Já ouviu falar de fraude sexual? Pois é. Esse é um crime muito mais comum do
que você pode imaginar, inclusive previsto no artigo 215 do nosso Código Penal.
Mas vamos entender melhor como isso funciona.
Você conhece um homem e se encanta com ele. Afinal, ele é charmoso, atraente,
conta das suas viagens, fala sobre suas conquistas profissionais e seus bens
materiais, mas entre todas essas coisas, a melhor de todas, ele lhe confessa
que é solteiro e está a procura de um grande amor. Que tal?
Com tudo isso, você se deixa levar e ele
consegue tudo o que quer. Ele a leva pra cama, você se apaixona loucamente, mas
quando resolve pesquisar um pouco mais a fundo sobre a vida do bonitão,
descobre que ele é casado, pai de família e que não é absolutamente nada
daquilo que lhe falou.
Seu castelo ruiu? Pois
saiba que você não só pode, como deve, denunciar essa conduta que é considerada
criminosa pela nossa legislação. Mentir para conquistar a amante é crime!
A fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do
código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante
comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém,
mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de
vontade da vítima é crime!